Direitos & Deveres é a rúbrica resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
Esta semana vamos abordar as alterações ao pagamento do Imposto Único de Circulação, o conhecido IUC. Ao longo das últimas semanas, temos recebido vários pedidos de esclarecimento, sobretudo, quanto ao prazo de pagamento do IUC. Em primeiro lugar, convém esclarecer que se trata de um imposto anual obrigatório cobrado a todos os contribuintes que tenham veículos motorizados registados em seu nome. Há, naturalmente, algumas exceções, mas, em regra, quem tiver automóvel com motor de combustão, motociclos com matricula a partir de 1992 e determinado tipo de embarcações a motor têm que pagar anualmente este imposto.
Convém também lembrar que nem todos pagam o mesmo. O custo final depende de um conjunto de variáveis, entre as quais a componente cilindrada e a componente ambiental, aplicando-se a cada uma delas uma tabela. Para facilitar, quem quiser ter uma estimativa do valor que terá a pagar pode consultar o simulador disponibilizado pela Autoridade Tributária em https://impostosobreveiculos.info/iuc/simulador-iuc/.
Quando começo a pagar IUC?
Temos que distinguir duas situações. Se comprar um carro novo num concessionário automóvel, o IUC, relativamente ao primeiro ano, é pago no ato da compra isto porque, em regra, no primeiro ano de matricula o imposto deve ser pago, no limite, até 30 dias após o fim do prazo legal para o registo do veiculo.
Mas, atenção, até ao final deste ano, prevalece a regra que dita que, após o primeiro ano de matricula, o imposto deve ser pago anualmente até ao último dia do mês de aniversário do veículo. Por exemplo, se o seu carro tem uma matricula de abril, deverá pagar o IUC até final do mês de abril de cada ano.
O que muda em 2026?
A partir do próximo ano, e sempre que o valor a pagar não exceda os 100 euros, o IUC passa a ser pago até final de fevereiro, independentemente do mês da matricula. Se o valor a pagar for superior a 100 euros, haverá a possibilidade de se pagar o imposto em duas prestações: uma até ao final do mês de fevereiro e a segunda até ao final do mês de outubro.
O que acontece se vender o carro?
Se deixar de ser o proprietário ou se cancelar a matricula, cessa a sua obrigação fiscal. Mas, atenção . Se vender o carro deve assegurar-se que o novo proprietário o regista e deve ainda verificar a sua situação patrimonial no portal das financias por forma a verificar que o veiculo deixou de estar inscrito no seu património, sob pena de, se continuar registado em seu nome, poder continuar a ser chamado à cobrança do imposto.
Se vender o carro e já tiver pago a primeira prestação do IUC?
Se, em 2026, optar por parcelar o pagamento e, depois de fevereiro, tendo pago a primeira prestação do IUC, vender o veiculo, a segunda prestação já deverá ser liquidada, até final de outubro, pelo novo proprietário. Isto porque, como explicamos, este imposto está associado ao contribuinte que efetivamente tem o veiculo registado em seu nome no momento em que vence a prestação. Mas, aqui, novamente, concluída a venda deverá ter o cuidado de verificar que a alteração da propriedade foi registada na Conservatória do Registo Automóvel.
Paguei IUC em outubro 2025. Tenho que pagar em fevereiro 2026?
Sim, conforme explicado anteriormente, a partir de 2026 cessa a regra de que o pagamento do IUC é feito todos os anos até ao final do mês da matricula da viatura, passando a ser feito até final de fevereiro. Poderá, no entanto, pagar em duas prestações conforme já referido.
Nota: Para mais esclarecimentos, consulte a sua advogada
Beatriz Rodrigues