Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
Alojamento Local nos Açores isento
de contribuição extraordinária
Depois de, em sede de discussão do Orçamento do Estado, os deputados na Assembleia da República terem possibilitado a hipótese de a aplicação da contribuição extraordinária ser decidida pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Parlamento Regional já decidiu sobre este tema controverso.
A Assembleia Regional dos Açores decidiu excluir da incidência objetiva da contribuição extraordinária o alojamento local no arquipélago, uma medida que produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023 e que já se encontra em vigor.
Convém lembrar que a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL) foi criada no âmbito do pacote legislativo “Mais Habitação”, apresentado pelo Governo da República em março do ano passado. Na ocasião, a legislação apenas excluía da incidência objetiva da CEAL os imóveis localizados em determinadas zonas do interior do País, o que gerou descontentamento por parte dos proprietários de Alojamentos Locais de ambas as Regiões Autónomas. Esta circunstância foi alterada na discussão do Orçamento do Estado para 2024 quando a Assembleia da República passou a conceder aos parlamentos regionais a competência de definir, por via de decreto legislativo regional, qual o âmbito de exclusão da incidência objetiva da CEAL em cada Região Autónoma. Com a decisão tomada pelo Parlamento dos Açores, os imóveis localizados na nossa Região, passaram, então, a ficar excluídos daquela contribuição extraordinária, evitando, assim, a tributação que, caso contrário, iria ocorrer já no segundo semestre deste ano.
Eleições europeias – saiba o que vai mudar
No próximo dia 9 de junho realizam-se as eleições para o parlamento europeu. Este ano, e pela primeira vez, os mais de 10 milhões de eleitores recenseados poderão votar em qualquer mesa de voto do nosso País, sem necessidade de inscrição prévia. Esta é uma das evoluções motivada pela informatização dos cadernos eleitorais. Isto significa, na prática, que o eleitor não precisa sequer de votar na freguesa onde está recenseado. Ou seja, basta no dia das eleições deslocar-se a uma qualquer mesa de voto, munido do respetivo cartão de cidadão, o qual será usado para dar baixa do voto na aplicação informática que foi criada para este efeito. Com esta solução, o programa informático regista que o eleitor já exerceu o seu direito de voto por forma a evitar duplicação de voto. A desmaterialização dos cadernos eleitorais, para além de permitir que cada eleitor possa exercer o seu direito de voto em qualquer mesa eleitoral, também irá permitir uma poupança significativa no recurso ao papel, nomeadamente, à impressão de inúmeros cadernos eleitorais. E caso esteja a questionar o que acontecerá caso o sistema informático tenha algum problema, fique, desde já a saber, que foi criado um sistema de atendimento automático, por via telefónica, com níveis de segurança certificados, que irá possibilitar o registo de voto (ou seja, informar o sistema de que determinado cidadão já votou). A chamada será gravada e o membro da mesa de voto será identificado através de um código de credenciação por forma a possibilitar que seja dada baixa do voto.
Beatriz Rodrigues