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Condenado a 10 anos por abuso sexual de 30 menores em Ponta Delgada

Um homem foi condenado a 10 anos de prisão pela prática de quatro crimes de violação agravada, um dos quais na forma tentada, assim como por nove crimes de abuso sexual de crianças e 32 crimes de pornografia de menores, em Ponta Delgada.
O arguido, que cometeu os crimes entre Novembro de 2016 e Maio de 2017, “criou perfis falsos de Facebook, identificando-se com fotografias de jovens do sexo masculino e feminino, com nomes fictícios e pediu amizade naquela rede social a crianças do sexo feminino, com idades não superiores a 15 anos”, de acordo com um comunicado do Ministério Público divulgado ontem.
O homem pretendia “estabelecer uma relação de confiança com os menores que lhe permitiu manter e desenvolver conversas de cariz sexual e exigir o envio de fotografias dessas jovens total ou parcialmente sem roupa e a exibir os órgãos genitais, tudo para satisfazer os seus desejos libidinosos”.
Enquanto explorava “a ingenuidade e imaturidade das vítimas”, o sujeito tentava obter informações “sobre a sua intimidade sexual e fotografias pessoais, com o intuito de posteriormente as ameaçar de divulgar a terceiros essas conversas e imagens, causando-lhes assim angústia, medo e aflição, caso as menores não acedessem às suas ordens no sentido de lhe enviarem mais imagens e vídeos com nudez parcial ou total”.
Para a sentença, o tribunal teve em conta “o número de vítimas (mais de trinta), o ardil levado a cabo pelo arguido (criando perfis falsos para que as menores pensassem que estavam a falar com alguém da sua idade), as retaliações que fez (divulgando vídeos daquelas perante a comunidade escolar), o número de ficheiros que lhe foram apreendidos, o período de tempo que a conduta durou e o grau elevado do dolo”.
Enquanto o trânsito em julgado do acórdão, o homem terá de fazer a apresentações bissemanais na Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) da área da sua residência.
O arguido foi condenado ainda à “proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 20 anos”, bem como “de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo mesmo período”.

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