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Ministério Público admite prescrição dos crimes de falsificação de Sócrates e Santos Silva

O Ministério Público (MP) admitiu, no debate instrutório do processo separado da Operação Marquês, a prescrição dos crimes de falsificação imputados ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva.
O magistrado do MP Rosário Teixeira reconheceu que os três crimes de falsificação do ex-primeiro-ministro prescreveram, mas relembrou a validade dos crimes de branqueamento de capitais e de toda a tese da acusação.
Pediu a ida a julgamento do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Carlos Santos Silva por três crimes, em co-autoria, de branqueamento de capitais num processo separado da Operação Marquês. No dia 11 de Junho, o ex-primeiro ministro socialista saberá se vai ou não a julgamento.
Em causa está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.
Segundo a acusação do MP datada de 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo (2005-2011) terá sido um dos testas-de-ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o grupo Vale do Lobo.
“É muito evidente que Carlos Santos Silva nunca agiu exclusivamente no interesse próprio, agiu no sentido de proteger a pessoa de José Sócrates e agiu no sentido do lado passivo da corrupção”, afirmou o procurador Jorge Rosário Teixeira, no debate instrutório do caso, que decorreu ontem no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.
O caso corre de forma independente do processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento deverá começar em 3 de Julho e no qual são arguidos, a par de José Sócrates e Carlos Santos Silva, os restantes envolvidos nos actos sob suspeita neste processo secundário.
Começou ontem o debate instrutório do processo separado da Operação Marquês no qual o antigo primeiro-ministro José Sócrates responde por seis crimes.
Em causa está um processo que acabou por ser separado da Operação Marquês e no âmbito do qual o juiz Ivo Rosa mandou para julgamento, em Abril de 2021, José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva pela alegada prática, em co-autoria, de três crimes de branqueamento de capitais e outros tantos de falsificação de documento.
Em Março de 2024, a decisão foi anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou a elaboração de uma nova decisão instrutória pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), onde no lugar que em 2021 era ocupado por Ivo Rosa está actualmente colocada a juíza Sofia Marinho Pires.
No despacho, a magistrada sustenta que, para proferir uma decisão sobre a eventual ida a julgamento dos dois arguidos, tem, segundo o Código de Processo Penal, de presidir a um novo debate instrutório. A diligência, destinada à apresentação de argumentos pelo Ministério Público e defesas, foi marcada a 13 de Maio, um dia depois de o processo ter regressado ao TCIC, uma vez concluídos, em 29 de Abril, todos os recursos interpostos para instâncias superiores.
No despacho, Sofia Marinho Pires reconhece que, “atenta a data da prática dos factos em curso”, “existe o perigo de prescrição de ilícitos em causa”, pelo que é atribuído “carácter urgente” à tramitação do processo.
Nesse âmbito, a juíza pede ainda ao Ministério Público e aos arguidos que, se assim desejarem, se pronunciem “quanto à eventual prescrição” dos três crimes de falsificação de documento.
Estes crimes, tal como os de branqueamento de capitais, estão relacionados, no entender de Ivo Rosa, com um alegado crime de corrupção já prescrito em Abril de 2021, referente ao suposto pagamento de contrapartidas a José Sócrates por parte de Carlos Santos Silva para obter informações privilegiadas para o Grupo Lena.
O processo corre de forma independente do caso principal, cujo início de julgamento está agendado para 3 de Julho, em Lisboa, e no qual o antigo primeiro-ministro (2005-2011), de 67 anos, está acusado de ter usado o empresário e amigo como testa-de-ferro para ocultar subornos de terceiros.
Na decisão instrutória de Abril de 2021, Ivo Rosa tinha considerado que, sob esta perspectiva, não existiam indícios de crimes, tendo a decisão de não mandar os arguidos para julgamento (não pronúncia) sido revertida posteriormente pelo Tribunal da Relação de Lisboa. José Sócrates e Carlos Santos Silva respondem neste processo, respectivamente, por 22 e 23 crimes, incluindo vários de corrupção.

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