O Hospital da Horta, em Dezembro de 2023, integrava a lista das entidades da Administração Regional incumpridoras da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, pelo facto de ter assumido compromissos em montante que excedeu 22,8 milhões de euros os seus fundos disponíveis, o que configurou a violação das normas de execução orçamental, lê-se nas conclusões de uma auditoria revelada ontem pelo Tribunal de Contas
A violação das normas respeitantes à execução orçamental, é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, adianta o Tribunal de Contas.
De acordo com a auditoria, a contabilidade de gestão não se encontra implementada conforme exigido, o «Relatório e Contas» não contém as divulgações previstas, não constam do processo os «Relatórios periódicos de relato á gestão», o «Manual/Regulamento/Normas de Controlo Interno» e o «Organograma», cuja existência foi manifestada no Modelo 8.1 – Caracterização da entidade, o despacho de aprovação das contas do ano de 2023, emanado pela tutela, não foi incluído no processo de prestação de contas. O despacho incluído, respeita às contas de 2022.
Os documentos previsionais de 2023 não foram publicitados no sítio da entidade na internet, acusa ainda a auditoria.
O Tribunal faz várias recomendações ao Hospital da Horta e conclui que “considerando que a entidade auditada não foi anteriormente destinatária de recomendações sobre a matéria, que é a primeira vez que o Tribunal de Contas efetua um juízo de censura aos autores relativamente à prática passível de responsabilização financeira, e afigurando-se que, face à resposta prestada em contraditório, a falta poderá ser apenas imputada a título de negligência, consideram-se preenchidos os pressupostos fixados no n.º 9 do artigo 65.º da LOPTC, pelo que se decide relevar a responsabilidade financeira dos indiciados responsáveis. O acompanhamento das recomendações formuladas será efetuado com base no processo de prestação de contas relativo ao exercício de 2025”.
Ilhas de Valor
apresenta contas
fora do prazo
Numa outra auditoria, também divulgada ontem, o Tribunal de Contas revela que a prestação de contas da empresa pública Ilhas de Valor foi efetuada em 11-06-2024, fora do prazo legal estabelecido no artigo 52.º, n.º 4, da LOPTC.
Por despacho de 13-09-2024, da Juíza Conselheira da SRATC, foi determinado comunicar à entidade que «[a]s razões apresentadas não justificam o atraso na prestação das contas de 2023, pelo que determino a abertura de processo autónomo de multa, tendo também em conta os antecedentes».
A auditoria detectou a falta de vários documentos de gestão e contabilidade, fazendo várias recomendações à empresa.