Edit Template

Abertas as candidaturas ao concurso “Prémio Gaspar Fructuoso”

A Câmara Municipal da Ribeira Grande informou que se encontram abertas, desde ontem e até às 16h00 do dia 15 de Março de 2024, as candidaturas ao “Prémio Gaspar Fructuoso”, com o prémio de natureza pecuniária, no valor de três mil euros, atribuído directamente ao autor da obra premiada.
Com o propósito de enaltecer o seu trabalho, em 2022, o município aprovou um novo Regulamento Municipal de Atribuição do “Prémio Gaspar Fructuoso” que visa galardoar, anualmente, o autor ou autores da melhor investigação ou obra literária que contribua para a valorização, dignificação, engrandecimento e projecção da cidade e do concelho da Ribeira Grande.
Para o ano em curso, a modalidade a concurso incide sobre a temática Sociologia, Estudos Sociais e Demografia, na Ribeira Grande, podendo cada autor apresentar um máximo de dois trabalhos. Os trabalhos a concurso devem ser entregues junto do Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou através de correio postal registado para a morada da Autarquia (morada indicada no regulamento) e dirigidos ao Júri do Concurso. Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite para a entrega dos trabalhos.
A decisão do Júri será tomada no prazo máximo de noventas dias, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos, e os prémios serão entregues em cerimónia pública, durante a realização das Festas da Cidade da Ribeira Grande.
O regulamento e ficha de candidatura poderão ser consultados em https://www.cm-ribeiragrande.pt/gasparfructuoso/index.php/premio-literario-gaspar-fructuoso/.

Edit Template
Notícias Recentes
60% dos rendimentos é para a renda - Taxa de esforço para arrendar casa em P. Delgada sobe 9%
Google faz forte investimento nos Açores com cabo submarino e centro de dados
Empresários dos Açores criticam falta de qualidade nos serviços aéreos
Taxa de desemprego com forte descida nos Açores
Açores continuam com maior desigualdade na distribuição de rendimentos
Notícia Anterior
Proxima Notícia

Copyright 2023 Diário dos Açores