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Novas regras para o arrendamento de curta duração

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Nos últimos anos o arrendamento de curta duração sofreu um aumento muito significativo com o surgimento de diversas plataformas eletrónicas e o crescimento exponencial da procura por aquele modelo. De acordo com dados da União Europeia, o arrendamento de curta duração já representa cerca de um quarto do alojamento turístico na Europa pelo que, atento a esta realidade, o Parlamento Europeu aprovou novas regras com objetivo de melhorar a proteção dos consumidores e tornar mais transparente a atividade das plataformas.
Com efeito, no final do passado mês de Fevereiro, foi aprovado (com 439 votos a favor, 14 contra e 33 abstenções) uma proposta que visa harmonizar as regras na UE sobre a recolha e partilha dos dados relativos aos serviços prestados por diferentes plataformas como, por exemplo, a Booking, a Airbnb ou o TripAdvisor.
Mas, atenção! Não pense que as novas regras irão entrar em vigor já. Na verdade, só serão aplicáveis daqui a 2 anos, na sequência da aprovação pelo Conselho Europeu do Regulamento e a respetiva publicação no Jornal Oficial da UE. Ainda assim, e para que fique com uma ideia sobre o que irá mudar, saiba, desde já, que cada país terá de ter um ponto de entrada digital único para receber mensalmente os dados das plataformas. Dados como o número de noites reservadas, o número de hóspedes, o número do registo, o endereço do alojamento, o endereço eletrónico do anúncio, entre outros, por forma a verificar se o anfitrião está a cumprir com as regras que se pretendem ser comuns e, desde modo, evitar concorrência desleal e, até, o aumento dos preços da habitação provocado pela crescente pressão turística.
Desde 2022 que 23 Estados-membros, entre os quais Portugal, já dispõem de sistema de registo de arrendamentos de curta duração. No caso luso, é necessário fazer um pedido através do Balcão Único Eletrónico.
Com o novo regulamento, para além de assegurar o cumprimento da obrigação de registo e de partilha dos dados dos imóveis, as plataformas terão de assegurar a fiabilidade das informações fornecidas pelos anfitriões e efetuar verificações aleatórias das informações fornecidas ao público. De igual modo, em cada anúncio da unidade passa a ser obrigatório a publicação, de forma claramente visível, do número de registo. Quem não cumprir as regras poderá ver retirado os seus anúncios ou até ver suspenso o seu número de registo, entre outras sanções.

Prazos do IRS que não deve esquecer

É já no próximo dia 1 de abril que se inicia o prazo para entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2023. Uma obrigação que deve ser pontualmente cumprida até ao dia 30 de junho. Mas, existem outras datas que convém ter presente como, por exemplo, a validação de faturas cujo prazo terminou no passado dia 26 de fevereiro; a disponibilização dos montantes das deduções à coleta (entre 15 e 31 de março); o mês de julho como prazo limite para, se for caso disso, receber o reembolso do IRS.

Beatriz Rodrigues

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