Em 1947 a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu saúde como: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social”.
O conceito de saúde, definido pela OMS é bastante mais abrangente e ambicioso em relação à qualidade de vida, ultrapassando largamente a condição de ausência de doença.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, artigo 25º pode ler-se: “Todos os seres humanos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a saúde e bem‑estar de si mesmo e da sua família, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora do seu controlo.
No mesmo ano, o dia 07 de abril foi o dia escolhido, pela OMS para celebrar o Dia Mundial da Saúde.
Desde há 76 anos, que anualmente, se assinala esta data. Em 2024 o tema escolhido pela foi “Minha saúde, meu direito”.
Apesar de tantos anos já passados, continua a ser importante salientar que é necessário defender o direito de todas as pessoas de qualquer ponto do globo, ao acesso a serviços de saúde, à alimentação saudável, a condições ambientais, sociais, familiares e profissionais dignas e ainda a viverem livres de discriminação de qualquer origem.
Podemos assim concluir que o direito à saúde é indissociável do direito à vida. Tem por base o valor de igualdade entre todos os seres humanos e relaciona-se diretamente com os direitos universais.
Na sociedade atual o direito à saúde continua a não ser respeitado em muitos países. Os conflitos militares, as alterações climáticas, a desigualdade social e pobreza extrema de algumas regiões, condicionam o acesso a cuidados básicos de saúde.
Por tudo isto a questão do direito à saúde é cada vez mais atual e pertinente. A OMS lança o apelo a todos os países para que os seus governos se preocupem com este assunto, e destinem verbas dos orçamentos para cumprirem este desígnio.
A Constituição da República Portuguesa, no Artigo 64.º consagra este direito logo no ponto 1: “Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”.
Entre as medidas de proteção assinaladas destaca-se: “… criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável”.
Olhando para o nosso país, o Orçamento do Estado para 2024 reserva para a área da Saúde uma verba total de 15.709 milhões de euros. Com efeito, o financiamento da Saúde aumenta a cada ano.
Apesar deste elevado investimento financeiro, continuamos a ter o desafio, enquanto Sociedade, de melhorar a qualidade de cuidados de saúde prestados a todos os cidadãos.
Não devemos esquecer o dever de defender e promover a nossa Saúde. Compete a cada um de nós adotar comportamentos que contribuam para o bem-estar individual e coletivo.
Ao lema: “Minha saúde, meu direito”, acrescento “meu dever” de contribuir para a sua defesa e prevenção.
Edite Nascimento*
- Sociedade Portuguesa de Medicina Interna