Recentemente participei num encontro nacional de Casas do Povo, como em 2018 já tinha participado num encontro regional de Juntas de Freguesia, uma intervenção que nunca publiquei, aqui fica em jeito de homenagem, porventura o Órgão Democrático que trabalha mais próximo dos Cidadãos em Portugal e nos Açores. GF, 4 de março de 2026
V Encontro Regional das Freguesias dos Açores
Senhoras e Senhores Presidentes das Juntas de Freguesia dos Açores,
1. As minhas primeiras palavras vão para o Senhor António Alves que até agora desempenhou as funções de Coordenador Regional da Anafre e meu companheiro no Conselho de Concertação Estratégica dos Açores (C.C.E.A.), eu como personalidade independente e ele como representante das freguesias dos Açores, representação que as freguesias dos Açores têm de manter na futura estrutura que vier a substituir o atual C.C.E.A. Desejo pois muitas felicidades ao Senhor António Alves.
2. Em segundo lugar quero saudar o Senhor Presidente da junta de Freguesia da Maia, o amigo Jaime Rita, pela sua eleição para Coordenador Regional da Anafre em substituição do Senhor António Alves. Conheço o Jaime Rita há mais de 50 anos, e estou certo que com a sua capacidade de trabalho, discernimento, empenhamento, competência e força, fará com a sua equipa, sim porque sozinhos não vamos longe, um excelente trabalho em defesa das Juntas de Freguesia dos Açores e das suas populações.
Enquadramento
3. As Juntas de Freguesia dos Açores por direito próprio fazem parte da Arquitetura do Estado de Direito e da Organização Política e Administrativa Democrática do País e da Região Autónoma doa Açores.
Em termos Regionais as Juntas de Freguesia são um elemento muito importante dos três pilares fundamentais que regulam o funcionamento da Autonomia Democrática dos Açores, e que são:
i. A Constituição da República Portuguesa, na qual é reconhecido o papel estruturante e operacional das Juntas de Freguesia, designadamente no Capítulo do Poder Local nos artigos 235º e seguintes, com destaque para o artigo 236º onde é referido que as “As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compreendem as freguesias e os municípios.”, e no artigo 244º no Capítulo II é apresentada a organização jurídica das freguesias.
ii. No Estatuto Político e Administrativo dos Açores (E.P.A.A.), onde para além da competência por parte da Assembleia Legislativa dos Açores de “criação e extinção de autarquias locais, bem como a modificação da respetiva área, e elevação de populações à categoria de Vilas ou Cidades”, compete ao Governo Regional dos Açores “o poder de tutela sobre as autarquias locais”.
Julgo que numa futura revisão do E.P.A.A. era importante clarificar e aprofundar ainda que em termos genéricos as relações entre o poder Autonómico Regional e o Poder Local, por forma a tipificar e enquadrar melhor as políticas de cooperação e descentralização que os tempos modernos exigem.
É certo que se espera que esta clarificação e aprofundamento sejam brevemente efetuados entre o Governo da República e as Autarquias Locais do País, incluindo certamente os Arquipélagos dos Açores e da Madeira, e que este processo tenha resultados efetivos ao nível da Lei das Finanças Locais, mas importa também na nossa Região Autónoma desencadear um processo análogo, respeitando as nossas especificidades próprias, as competências e obrigações de cada uma das entidades envolvidas.
iii. Quanto à Lei das Finanças Regionais (o terceiro pilar), o seu artigo 66º, reconhece a independência das finanças das Autarquias situadas nas Regiões Autónomas da das finanças das Regiões Autónomas.
Esta é uma importante clarificação e que garante às Autarquias e Juntas de Freguesia das Regiões Autónomas acesso ao financiamento Nacional e previsto na lei. Mas a Lei das Finanças Regionais também prevê e acautela a forma como as Autarquias têm acesso ao IRS cobrado nas suas Regiões Autónomas, e também reconhece que para além do apoio previsto na lei é possível um apoio acessório e desde que o seu objetivo seja reforçar a capacidade de investimento das Autarquias.
Desafios Colocados às Juntas de Freguesia
4. As Juntas de Freguesia nos Açores como de resto em quase todo o País, é a primeira frente de combate organizada legalmente e democraticamente eleita na realização das funções que competem ao Estado Português desempenhar perante as populações de que é responsável. Em termos de português e açoriano corrente é a primeira porta a quem se bate para pedir auxílio ou ajuda e às vezes em situações que extravasam em muito as competências e capacidades das Juntas de Freguesia, é assim, em situação extrema de catástrofes, ou, como a de pedir ajuda numa situação de desemprego, etc. Sendo assim, o primeiro desafio é tipificar e esclarecer bem quais as competências que a Junta de Freguesia tem e quais as que podem ser alargadas mediante a delegação de competências pontuais de outros níveis de poder local, regional e mesmo nacional e mediante a celebração de acordos, e protocolos, devidamente definidos e com o respetivo financiamento adequado e assegurado.
O segundo desafio é como é que no atual quadro legal podem as Juntas de Freguesias melhorar as suas receitas próprias. Sabemos pela história e realidade dos Orçamentos das Juntas de Freguesia este não é um exercício fácil, mas nem por isso deve ser posto de parte.
Terceiro desafio é o da Organização interna e da qualidade, que começa na distribuição dos pelouros, na realização dos horários de funcionamento, prestação de serviços, e envolvimento com as populações na resposta a necessidades novas (criação de cursos práticos de curta duração, etc…). Apresentação de sites da Freguesia apelativos, formativos, promocionais e de qualidade, muito do desenvolvimento a todos os níveis passa hoje por esta área do digital. Era importante que nesta área do digital houvesse algumas regras comuns para todas as Freguesias e designadamente no que respeita à apresentação dos Relatórios e Contas ( esta é claramente uma das funções que compete à Anafre ).
O quarto desafio é o da cooperação com outras entidades e associações da freguesia em projetos transversais à comunidade (paróquia, grupos desportivos, grupos musicais, juventude, terceira idade, empresas, etc…), de trabalho conjunto com outras Freguesias e Municípios do Concelho e designadamente nas áreas da proteção civil, emprego temporário, dinamização económica, e cultural, eventos, e promoção externa da Freguesia e do Concelho. A coordenação e cooperação em iniciativas e eventos só ajudam a criar dimensão e redução de custos.
O quinto desafio é o da Representação, é importante que as Juntas de Freguesia de uma forma individual e organizadamente através da Anafre (têm de se associar todas as 156 Juntas de Freguesia dos Açores na Anafre) façam ouvir a sua voz, as suas sugestões e reivindicações junto de todos os níveis de poder Autárquico, Regional e Nacional, mas também em relação às Ordens e Associações públicas ou privadas.
A nova realidade Económica nos Açores e as Juntas de Freguesia
5. Os Açores estão a mudar o seu paradigma económico e o seu modelo de crescimento económico, social e cultural também está a mudar. A economia Açoriana ao longo da sua história e até há bem pouco tempo foi caracterizada pelos ciclos económicos, em que praticamente 1 produto era dominante, como foi o caso do ciclo económico do pastel, depois o ciclo económico do trigo, a que sucedeu o ciclo económico da laranja, a que se seguiu o das culturas industriais; para finamente termos praticamente até hoje o ciclo económico da pecuária, do leite e das pastagens, a que alguns apelidam como o “ciclo económico da vaca”, só que a modernização das pescas ainda que longe do desejável, algumas industrias novas e principalmente o turismo com todo o arrastamento que provoca em todos os setores a montante e a jusante, parece querer indiciar um ciclo económico novo mais pluralista, mais em rede, pelo que importa criar as condições para que seja uma realidade que provoque desenvolvimento, mais emprego, fixação de mais valor acrescentado nos Açores e melhores níveis de acessibilidades à educação, saúde e segurança social.
Neste novo modelo as principais vantagens absolutas que os Açores apresentam são indiscutivelmente o seu meio ambiente, o mar, a cultura, o seu capital humano, e o seu posicionamento geográfico e estratégico.
Neste quadro reduzido de vantagens comparativas e absolutas, mas muito rico, já que o futuro do turismo sustentável, não existe sem uma componente muito forte da natureza, mar e cultura, as Juntas de Freguesia dos Açores representam para a Região Autónoma dos Açores uma mais-valia indiscutível, saibam os diferentes níveis de poder se entender e proceder a uma descentralização inteligente com o financiamento adequado e assegurado. Não há que ter medo neste processo de descentralização responsável.
Nesta Nova Realidade que os Açores estão a viver, o mar de oportunidades para as Juntas de Freguesia é imenso e estou certo que estão à altura dos novos desafios. É que nos dias de hoje ganham em matéria de Turismo e comparativamente com outras Regiões, as que tiverem respostas mais rápidas e de qualidade, e neste contexto, as Freguesias desde que dotadas de meios adequados podem perfeitamente responder e com um mais reduzido custo de oportunidade a este desafio.
Um outro tema, reconheço que polémico, mas nem por isso gostaria de o deixar de colocar, que é neste processo de desenvolvimento do turismo, a maior indústria geradora de fluxos humanos do mundo e geradora do maior contributo para o PIB de dezenas de Países, incluindo na Europa, importa que nos Açores, algumas Freguesias pela sua oferta diferenciada e única, tipicidade, condições e belezas naturais, constituam um fator acrescido da procura por parte dos turistas que nos visitam, desempenhando indiscutivelmente um efeito multiplicador em todo o território dos Açores, possam vir a ter um estatuto especial e com algumas medidas de salvaguarda e melhoria do património natural e edificado, e que não constituam um entrave ao seu desenvolvimento sustentável. Para dar apenas três exemplos a merecerem um estatuto especial e localizados na Ilha de São Miguel e na Ilha Terceira, temos o Vale das Furnas, as Sete Cidades e os Biscoitos. É um tema atual e a merecer reflexão, não o encarar de frente constitui uma perda de oportunidades e resultados para os Açores no seu conjunto.
Gualter Furtado
Membro Conselheiro da Ordem
dos Economistas
Gualter Furtado, 7 de abril de 2018