O preço médio do cabaz de bens alimentares e produtos monitorizados no âmbito do painel “Acompanhamento e Monitorização de Preços Vigiados na Região Autónoma dos Açores” foi de 143,66 euros em 2025, de acordo com a informação disponibilizada pelo Governo Regional dos Açores, com data de última atualização a 8 de janeiro de 2026.
A leitura por ilhas coloca as Flores no topo da tabela, com um preço médio de 150,48 euros, seguidas de Santa Maria (148,16 euros) e do Faial (144,02 euros). O Pico surge muito próximo da média regional, com 143,17 euros, enquanto São Miguel (142,80 euros) e Terceira (141,33 euros) ficam ligeiramente abaixo.
Com valores mais baixos aparecem a Graciosa (128,50 euros) e São Jorge (126,14 euros).
Já o Corvo apresenta um valor médio de 48,67 euros, bastante distante do padrão observado nas restantes ilhas. A própria nota metodológica associada aos dados recomenda prudência na comparação direta entre ilhas: o cálculo da média não reflete a variedade de marcas disponíveis para cada produto em cada ilha e pode existir indisponibilidade de marcas consideradas na amostra. Nesse enquadramento, é assinalada uma maior ausência de produtos consultados nos estabelecimentos que serviram de pontos de recolha no Corvo, circunstância que pode influenciar a interpretação dos resultados.
Os dados identificam, ainda, para 2025, um preço mínimo de 0,19 euro associado ao papo seco (1 unidade) e um preço máximo de 37,99 euros no lombo de novilho fresco (por quilo).
Entre os artigos com valores médios mais elevados no cabaz monitorizado destacam-se produtos de carne e lacticínios, com o lombo de novilho a registar 29,76 euros e a alcatra de novilho 15,45 euros, enquanto o queijo (1 quilo) surge nos 13,77 euros.
A evolução mensal apresentada aponta, por sua vez, para uma tendência de subida ao longo do ano, com valores mais altos no final do período observado.
O acompanhamento, conduzido pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), tem como objetivo recolher informação sistemática sobre a evolução dos preços de produtos essenciais enquadrados no regime de preços vigiados e sinalizar situações de alerta, podendo articular propostas de alteração de regime com a Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
